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Aposentadoria Servidor Público Município de Viamão

Com ampla experiência na área do Direito do Servidor Público junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão – IPREV e Secretaria da Educação, atuamos na esfera administrativa e judicial na defesa dos interesses de trabalhadores vinculados à Administração Pública do Município de Viamão.

Através da pesquisa exploratória, com a coleta de certidões, dados e correta instrução processual, é possível buscar o melhor enquadramento do benefício de aposentadoria, visando garantir o direito à integralidade e paridade de benefícios ou, alternativamente, o adequado cálculo dos proventos por média aritmética, inclusive quanto as vantagens variáveis a contar de julho de 1994 ou do início da contribuição se posterior àquela competência.

Para se aposentar no Município de Viamão todo servidor que possui tempo de contribuição no INSS ou ingressou na prefeitura antes de 1º/8/1998 necessita do documento CTC, Certidão de Tempo de Contribuição.

A demora excessiva na expedição do documento por parte do INSS ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, atenta, ainda, contra a concretização de direitos relativos à seguridade social.

Por este motivo, via requerimento judicial, é o entendimento do Tribunal Federal a determinação de expedição da CTC no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da decisão da liminar.

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