WhatsApp

Áreas de atuação

Conheça nossas especialidades

Direito do Servidor Público

Com ampla experiência na área do Direito do Servidor Público junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão – IPREV, Coordenadorias Regionais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul - CRE, Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, Secretaria da Educação, atuamos na esfera administrativa e judicial na defesa dos interesses de trabalhadores vinculados à Administração Pública.

O escritório Filipe Carvalho Advocacia possui excelência no atendimento de demandas de servidores públicos, navegue abaixo pelo seu setor e saiba mais:

  • Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC: Documento que comprova o tempo de contribuição e os respectivos salários de um trabalhador, utilizado pela pessoa que trabalha no serviço público e quer levar o tempo de contribuição feito no INSS ou em outro Regime para o Órgão em que trabalha atualmente.
  • Concessão e revisão de aposentadorias: Através da pesquisa exploratória, com a coleta de certidões, dados e correta instrução processual, é possível buscar o melhor enquadramento do benefício de aposentadoria, visando garantir o direito à integralidade e paridade de benefícios ou, alternativamente, o adequado cálculo dos proventos por média aritmética, inclusive quanto as vantagens variáveis a contar de julho de 1994 ou do início da contribuição se posterior àquela competência.
  • Planejamento e programação da aposentadoria: As modificações legislativas advindas das Reformas da Previdência Social, trouxeram impacto profundo na concessão do benefício da Aposentadoria Especial do Servidor. O planejamento e programação clarifica de forma sucinta e objetiva as condições para a concessão do aludido melhor benefício de aposentadoria.
  • Cálculo de aposentadoria: O correto enquadramento legal visando garantir o direito à integralidade e paridade de benefícios ou, alternativamente, o adequado cálculo dos proventos por média aritmética, inclusive quanto as vantagens variáveis a contar de julho de 1994 ou do início da contribuição se posterior àquela competência.
  • Abono Permanência: Incentivo equivalente ao valor da contribuição previdenciária ao servidor que permaneça trabalhando, mesmo que já atenda aos requisitos para se aposentar.
  • Conversão de licença-prêmio em pecúnia;
  • Diferenças decorrentes de reajustes não concedidos ou concedidos de forma inadequada;
  • Percepção e manutenção de vantagens e adicionais remuneratórios;
  • Limitação do desconto em folha de empréstimos consignados;
  • Progressões funcionais.

Fale Conosco

Receba novidades